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TUDOR PRINCE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/09/1952 por MONTRES TUDOR S/A., processo nº 002824981. Registro em vigor até 17/08/2033.

Número do processo002824981
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/1952
Data da concessão17/08/1953
Vigência até17/08/2033
TitularMONTRES TUDOR S/A.
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 05

Cronômetros, relógios e suas partes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002824981 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230048517 (02/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MONTRES TUDOR S.A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2723
  2. 10/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120227970 (18/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MONTRES TUDOR S/A.<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /> código IPAS270 · RPI 2353
  3. 30/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1847
  4. 16/11/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 990 · RPI 1198
  5. 31/08/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 858 · RPI 1187
  6. 13/04/1993 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. ELETRONICO PRINCE INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 580 · RPI 1167
  7. 01/12/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 910 · RPI 1148
  8. 16/06/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ELETRONICOS PRINCE INDUSTRIA COMERCIO IMP. E EXP. LTDA (BR/SP) PET. (SP) 003519 DE 03/02/92 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 550 · RPI 1124
  9. 04/09/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 920 · RPI 1031
  10. 06/03/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 910 · RPI 1008
  11. 02/08/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 928