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C. R.

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/1950 por RITZ ENTERPRISE S.A., processo nº 002650673, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002650673
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/1950
Data da concessão28/12/1951
Vigência até28/12/2011
TitularRITZ ENTERPRISE S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · —

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PERFUMES, ÁGUAS PARA TOALETE, BASES, BATONS, RUGE, PAN-CAKE, LÁPIS PARA SOBRANCELHA, "SACHETS", CREMES PARA LIMPEZA DE PELE, LOÇÃO PARA PELE, LOÇÃO PARA AS MÃOS, PÓ DE ARROZ, DESODORANTE, TÔNICO PARA OS CABELOS, BRILHANTINA, CREME PARA AS PERNAS, LOÇÃO PARA OS CABELOS, ÁGUA DE CÔLONIA, XAMPU.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002650673 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 19/10/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CHARLES OF THE RITZ GROUP LTD. código 565 · RPI 2076
  3. 24/12/2002 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI, 1637, DE 21/05/2002,TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA E NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. código 991 · RPI 1668
  4. 21/05/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1637
  5. 11/05/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. DANIEL & CIA. código 920 · RPI 1171
  6. 25/08/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. DANIEL & CIA código 910 · RPI 1134
  7. 18/02/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: COLORI RUBATI COM. IMP. EXP. LTDA (BR/RJ) PET(RJ) 024966 ,DE 16/08/91 *INT. DANIEL & CIA código 550 · RPI 1107
  8. 09/04/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANCEL & CIA código 990 · RPI 1062
  9. 07/11/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. YVES SAINT LAURENT INTERNATIONAL , B.V. (NL) ANOTADA TAMBEM A TRANSFERENCIADO TITULAR PARA YVES SAINT LAURENT INTERNATIONAL B.V. (NL) NOME ALTERADO *INT. DANIEL & CIA código 565 · RPI 994

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)