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BELTONE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/10/1961 por BELTONE ELECTRONICS CORPORATION, processo nº 002598094. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002598094
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/1961
Data da concessão25/10/1971
Vigência até25/10/2001
TitularBELTONE ELECTRONICS CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15, 45, 80

APARELHOS PARA SURDEZ, AUDIÔMETROS PARA USO MÉDICO (MÁQUINAS OU DISPOSITIVOS PARA MEDIR A PERDA DA AUDIÇÃO) E ARMAÇÕES DE ÓCULOS INCORPORANDO APARELHOS PARA SURDEZ, PARTES E ACESSÓRIOS DE APARELHOS PARA SURDEZ TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002598094 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1813
  2. 04/10/2005 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET. (RJ) 050329, DE 14/11/2001 , PEDIDO DE PRORROGAÇÃO código 745 · RPI 1813
  3. 27/07/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIFICACÃO DA RPI 1152 DE 29/12/92, POR INCORRECÃO NA DATA DE VIGENCIA *INT. DANIEL & CIA código 990 · RPI 1182
  4. 29/12/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1098, DE 17/12/91, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANIEL & CIA código 795 · RPI 1152
  5. 29/12/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 990 · RPI 1152
  6. 17/12/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 990 · RPI 1098
  7. 17/11/1987 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 891
  8. 12/08/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 825

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