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CHIRANA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/1961 por CHIRANA STARA TURA A.S., processo nº 002594870. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002594870
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/1961
Data da concessão25/10/1971
Vigência até25/10/2001
TitularCHIRANA STARA TURA A.S.
UF · País— · SK

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15, 80

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002594870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1711
  2. 25/10/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. (S) 1-CHIRAND, KONCERN 2-CHIRANA KONGERN (EMP. EST. FUNDADA EM 1989) 3- CHIRANA, STARA TURA, STATNY PODNIK *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1247
  3. 06/07/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIFICACÃO DA RPI 1140, DE 06/10/92 , POR INCORRECÃO NO NOME DA TITULAR.*INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1179
  4. 06/10/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1107, DE 18/02,92, POR INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 795 · RPI 1140
  5. 06/10/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 990 · RPI 1140
  6. 18/02/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1107

Classificação figurativa (Viena)