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NEGRITA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/1914 por INDUSTRIAS REUNIDAS JOSE STEFANINI S A, processo nº 002585154. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002585154
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/1914
Data da concessão15/10/1920
Vigência até15/10/2000
TitularINDUSTRIAS REUNIDAS JOSE STEFANINI S A
CNPJ/CPF do titular33.368.267/0001-95
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002585154 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1659
  2. 12/12/1995 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(SP) 031450 DE 21/10/94, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA FORMULADA * INT P.A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA código 735 · RPI 1306
  3. 28/03/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLETAMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, RE-FERENTE A PEDIDO DE CADUCIDADE, RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA COMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA * INT. P.A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PA- TENTES LTDA. código 690 · RPI 1269
  4. 28/04/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REX-ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 990 · RPI 1117
  5. 26/12/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. INT. REX - ADVOGADOS , MARCAS E PATENTES código 853 · RPI 1047
  6. 11/04/1989 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DEFERIMENTO DE CADUCIDADE * INT. REX - ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 580 · RPI 964
  7. 11/04/1989 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CADUCIDADE DEFERIDA PUBLICADO NA RPI 926, DE 19/07/88, FACE A DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO. * INT. REX ADVOGADOS MARCA S E PATENTES. código 795 · RPI 964
  8. 19/07/1988 INDEFERIDA A PETICAO indicada. código 730 · RPI 926
  9. 12/07/1988 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. código 900 · RPI 925
  10. 17/03/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 856
  11. 08/07/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 820
  12. 17/12/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 791

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