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SILHOUETTE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/11/1959 por HANS SCHWARZKOPF & HENKEL GMBH & Co. KG, processo nº 002515067. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002515067
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/1959
Data da concessão12/11/1969
Vigência até12/11/1999
TitularHANS SCHWARZKOPF & HENKEL GMBH & Co. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002515067 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/08/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 857 · RPI 1187
  2. 02/03/1993 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER código 580 · RPI 1161
  3. 03/11/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 900 · RPI 1144
  4. 10/09/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. YORK S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SP) PET. (SP) 010562 , DE 26/04/91 *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 550 · RPI 1084
  5. 20/03/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1010

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