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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/05/1961 por BRASPÉROLA INDÚSTRIA E COMERCIO S/A, processo nº 002510502. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002510502
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/05/1961
Data da concessão15/05/1971
Vigência até15/05/2001
TitularBRASPÉROLA INDÚSTRIA E COMERCIO S/A
CNPJ/CPF do titular11.252.285/0001-74
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10

Tecidos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002510502 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/1996 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 857 · RPI 1330
  2. 29/10/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN , LEONARDOS código 990 · RPI 1091
  3. 06/08/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BRASPEROLA INDUSTRIA E COMERCIO S/A(NOME ALTERADO) (ENDEREÇO ALTERADO) (BR/ES) *INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 565 · RPI 1079
  4. 09/10/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 580 · RPI 1036
  5. 31/10/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.MENANDRO DE LIMA FONTES código 900 · RPI 993
  6. 03/01/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERIODO DE 29/04/86 À 29/04/88 , QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOS PROD. ASSIN. PELA MARCA OBJETO DO REG. CADUCANDO. * INT. MENANDRO DE LIMA FONTES. código 690 · RPI 950
  7. 01/11/1988 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BRASPÉROLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (BR/RJ) NOME E SEDE ALTERADOS *INT. MENANDRO DE LIMA FONTES código 565 · RPI 941
  8. 02/08/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 928

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