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JOTABE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/10/1960 por ARROZEIRA CENTRO-SUL LTDA, processo nº 002499045. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002499045
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/1960
Data da concessão16/10/1970
Vigência até16/10/2000
TitularARROZEIRA CENTRO-SUL LTDA
CNPJ/CPF do titular92.030.493/0001-20
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002499045 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INC. III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1760
  2. 23/09/2003 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO código 900 · RPI 1707
  3. 03/11/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: MERCANTIL ESPERANÇA LTDA - ME (BR/MG) PET(MG) 04067 ,DE 23/08/99 código 552 · RPI 1504
  4. 24/04/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT AGÕENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA ME código 990 · RPI 1015
  5. 24/04/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED JOSÉ BERTA S/A EXPORTADORA E IMPORTADORA (BR/RS) * INT AGÕENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA ME código 565 · RPI 1015
  6. 12/07/1988 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 925
  7. 20/10/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 887
  8. 28/01/1986 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 797

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