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CORDON BLEU

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/1953 por MARTELL & CO, processo nº 002494671, nas classes 33. Registro em vigor até 27/03/2031.

Número do processo002494671
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/1953
Data da concessão27/03/1981
Vigência até27/03/2031
TitularMARTELL & CO
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcóolicas destiladas [espirituosas], licores, destiladas [bebidas alcoólicas] protegidas pela indicação geográfica COGNAC.;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200418769 (01/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>MARTELL & CO.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Bebidas alcóolicas que não sejam destiladas [espirituosas], licores, destiladas [bebidas alcoólicas] protegidas pela indicação geográfica COGNAC. Produtos/serviços não renunciados: Bebidas alcóolicas destiladas [espirituosas], licores, destiladas [bebidas alcoólicas] protegidas pela indicação geográfica COGNAC. (da classe 33)<br /> código IPAS349 · RPI 2619
  2. 26/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210004224 (06/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARTELL & CO.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2612
  3. 08/12/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200390740 (11/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARTELL & CO.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A procuração apresentada não foi outorgada pelo titular da marca. Art. 216 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2605
  4. 08/12/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800200368936 (12/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARTELL & CO.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800200361134, de 06/11/2020, publicado na RPI 2603 em 24/11/2020.<br /> código IPAS699 · RPI 2605
  5. 24/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200361134 (06/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARTELL & CO.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2603
  6. 14/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110041602 (16/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MARTELL & CO<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2245
  7. 02/04/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1630
  8. 27/11/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MARTELL (NOME ALTERADO) código 565 · RPI 1612
  9. 02/02/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM EXCLUSIVIDADE APENAS DAS PALAVRAS "CORDON BLEU" *INT DANIEL & CIA código 990 · RPI 1157
  10. 02/02/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1125, DE 23/06/92, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA *INT DANIEL & CIA código 795 · RPI 1157
  11. 23/06/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1060 , DE 26/03/91 , POR INCORREÇÃO NA DATA DA VIGENCIA. * INT. DANIEL & CIA código 795 · RPI 1125
  12. 23/06/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE APENAS DAS PALAVRAS "CORDON BLEU". * INT. DANIEL & CIA código 990 · RPI 1125
  13. 26/03/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM EXCLUISIVIDADE APENA DAS PALAVRAS "CORDO BLEU" * INT. DANIEL & CIA código 990 · RPI 1060
  14. 29/03/1988 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 910

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