® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CHRIS-CRAFT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/1960 por CHRIS-CRAFT INDUSTRIES,INC, processo nº 002478609, nas classes 12. Registro em vigor até 28/10/2030.

Número do processo002478609
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/10/1960
Data da concessão28/10/1970
Vigência até28/10/2030
TitularCHRIS-CRAFT INDUSTRIES,INC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

BARCOS A MOTOR, BOTES E LANCHAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002478609 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200350990 (28/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHRIS-CRAFT INDUSTRIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  2. 30/04/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2208
  3. 05/06/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1587
  4. 13/08/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 920 · RPI 1341
  5. 16/01/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 910 · RPI 1311
  6. 16/08/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. RICEL MAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NAVAIS LTDA (BR/SP) PET(SP) 012047, DE 06/05/94 *INT. DANNEMANN código 550 · RPI 1237
  7. 26/03/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1060

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)