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TOKE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/01/1961 por TOKE FRANQUIA LTDA, processo nº 002449790, nas classes 25. Registro em vigor até 06/01/2031.

Número do processo002449790
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/01/1961
Data da concessão06/01/1971
Vigência até06/01/2031
TitularTOKE FRANQUIA LTDA
CNPJ/CPF do titular33.720.883/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS INCLUINDO BONÉS E CINTOS.;

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200401808 (08/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TOKE FRANQUIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  2. 24/12/2019 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800190428648 (13/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>TOKE FRANQUIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS579 · RPI 2555
  3. 15/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190324830 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Cessionário: </b>TOKE FRANQUIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2545
  4. 03/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100206268 (13/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COM DE CALÇADOS STRONG LTDA<br /><b>Procurador: </b>WALDEMAR DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2226
  5. 26/04/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TOKE DO BRASIL CALÇADOS E VESTUÁRIOS LTDA código 565 · RPI 2103
  6. 16/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDÚSTRIA E COM DE CALÇADOS STRONG LTDA código 565 · RPI 1967
  7. 23/04/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1633
  8. 16/03/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 990 · RPI 1163
  9. 16/03/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1157, DE 02/02/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 795 · RPI 1163
  10. 02/02/1993 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 725 · RPI 1157
  11. 30/06/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO LEGIVEL, NOS TERMOS DO PARAG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 690 · RPI 1126
  12. 24/03/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 920 · RPI 1112
  13. 22/10/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 910 · RPI 1090
  14. 17/04/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ANGELO AUGUSTO DE CAMPOS NETO (BR/ SP) PET(SP) 36355, DE 19/10/89 *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 550 · RPI 1014
  15. 13/10/1987 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 886
  16. 04/11/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 837

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