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LUX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/07/1960 por Unilever IP Holdings B.V., processo nº 002447908, nas classes 03. Registro em vigor até 18/07/2030.

Número do processo002447908
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/1960
Data da concessão18/07/1970
Vigência até18/07/2030
TitularUnilever IP Holdings B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SABONETES, SABONETE DESODORANTE, SABONETE DE AMÊNDOAS, SABONETE ANTITRANSPIRANTE, PRODUTOS DE PERFUMARIA, PERFUMES, EXTRATO DE FLORES (PERFUMARIA), BASES PARA PERFUMES DE FLORES, FLORES (EXTRATOS DE PERFUMARIA), MISTURA DE FRAGRÂNCIAS, ÓLEOS ESSENCIAIS, ÓLEO DE LAVANDA, ÓLEO PARA TOALETE, ÓLEOS PARA LIMPEZA, ÓLEOS PARA PERFUMARIA, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, COSMÉTICOS, ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE LAVANDA, ÁGUA DE TOALETE, ÁGUAS DE CHEIRO, CREMES COSMÉTICOS, CREMES PARA CLAREAR A PELE, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, PRODUTOS COSMÉTICOS PARA CUIDADOS DA PELE, TALCO PARA TOALETE, SAIS DE BANHO NÃO PARA USO MEDICINAL, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS, LOÇÕES CAPILARES, DENTIFRÍCIOS, ANTI-SÉPTICO BUCAL, NÃO PARA USO MEDICINAL, DESODORANTE (SABONETE), DESODORANTES PARA USO PESSOAL, XAMPUS, LOÇÕES PÓS-BARBA, PRODUTOS PARA BARBEAR, TINTURAS PARA A BARBA, SABÃO PARA BARBEAR, ÓLEO PARA TOALETE, BRONZEADORES (PREPARAÇÕES) COSMÉTICOS, SABONETE GEL, HIDRATANTE PARA O CORPO E PARA O ROSTO, CONDICIONADOR DE CABELO, PRODUTOS PARA CUIDADOS DOS CABELOS, DESINFETANTE (SABÃO), SABÕES MEDICINAIS.;

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Deferimento da petiç��o <b>Protocolo:</b> 850260205285 (30/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER IP HOLDINGS B.V.<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2894
  2. 12/11/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240534883 (14/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LUXLABS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>DENIS BORGES BARBOSA ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2810
  3. 13/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210060363 (15/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER IP HOLDINGS B.V.<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /><b>Cedente: </b>UNILEVER N.V. [NL]<br/><b>Cessionário: </b>UNILEVER IP HOLDINGS B.V.<br/> código IPAS270 · RPI 2636
  4. 24/11/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160049567 (11/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Titular(es): </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido, Negado provimento. Mantido o não conhecimento da petição n° 850140084578, de 08/05/2014.<br /> código IPAS235 · RPI 2603
  5. 23/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200139306 (30/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /> código IPAS270 · RPI 2581
  6. 19/05/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160049567 (11/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Titular(es): </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a Recorrente - Unilever N.V - apresentar comprovante de pagamento da retribuição correspondente ao serviço de "Pedido de Alto Renome", constante na tabela de retribuições dos serviços prestados pelo INPI atualmente em vigor (código 393).<br /> código IPAS267 · RPI 2576
  7. 13/09/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160049567 (11/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o não conhecimento de petição.<br /> código IPAS360 · RPI 2384
  8. 12/01/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850140084578 (08/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecida a petição 850140084578, de 08/05/2014, tendo em vista a ausência da retribuição descrita no art. 12 da Resolução 107/2013.<br /> código IPAS428 · RPI 2349
  9. 17/01/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2141
  10. 09/11/2004 CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI. código 984 · RPI 1766
  11. 10/04/2001 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1579
  12. 31/05/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. UNILEVER PLC (GB) *INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL código 565 · RPI 1226
  13. 06/04/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE. INT. * ANTONIO J DE ALMEIDA CABRAL código 983 · RPI 1166
  14. 26/03/1991 Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80. PETICÃO (SP) 019138, DE 12/06/90 * INT. ANTONIO J. D'ALMEIDA CABRAL código 980 · RPI 1060
  15. 26/03/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ANTONIO J. D'ALMEIDA CABRAL código 990 · RPI 1060

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