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MINUANO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/1951 por CIA GERAL DE MELHORAMENTOS EM PERNAMBUCO, processo nº 002440008. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002440008
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/1951
Data da concessão17/04/1951
Vigência até17/04/2001
TitularCIA GERAL DE MELHORAMENTOS EM PERNAMBUCO
CNPJ/CPF do titular10.842.672/0001-06
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 20

Açúcar e adoçantes em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002440008 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1711
  2. 14/10/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1710
  3. 09/11/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. GERALDO MAYRINCK MONTEIRO código 920 · RPI 1197
  4. 01/06/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. *INT. GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE código 910 · RPI 1174
  5. 23/04/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE. código 990 · RPI 1064
  6. 26/04/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 914
  7. 04/08/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 876

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