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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/1959 por ZAVODY SILNOPROUDE ELEKTROTEC KONCERN P M BRNO K PODNIK, processo nº 002423146. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002423146
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/1959
Data da concessão14/04/1960
Vigência até14/04/2000
TitularZAVODY SILNOPROUDE ELEKTROTEC KONCERN P M BRNO K PODNIK
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ZZ

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 15, 55

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002423146 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1616
  2. 26/11/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGACÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1074, DE 02/0791, POR OMISSÃO DA MARCA INT.DANNEMANN código 795 · RPI 1095
  3. 26/11/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1095
  4. 02/07/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1074
  5. 05/02/1991 Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso. 07.10, 07.15, 07.20, 07.50, 07.55 E 07.60 * INT. DANNEMANN código 600 · RPI 1053

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Classificação figurativa (Viena)