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CRISTAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/1944 por PARAMOUNT TEXTEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, processo nº 002387590. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002387590
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/1944
Data da concessão31/05/1944
Vigência até31/05/2019
TitularPARAMOUNT TEXTEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
CNPJ do titular61.565.222/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 23 · subclasse 10

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002387590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2558
  2. 06/10/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2022
  3. 04/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PARAMOUNT LANSUL S/A. código 565 · RPI 1939
  4. 15/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1458
  5. 10/08/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. SIGNO M/PAT. S/C LTDA. código 920 · RPI 1184
  6. 06/04/1993 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET (SP) 776 DE 12/01/93 PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. ISIS DE F S LUPINACCI código 745 · RPI 1166
  7. 06/04/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. SIGNO M. P. S/C LTDA código 910 · RPI 1166
  8. 04/08/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUEMTNOS COMPLEMENTARES (CATALOGOS/ETIQUETAS) QUE COMPROVEM O USO DAMARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA * INT. MARIA THEREZA ALMADA E BARBOSA MOSCA código 690 · RPI 1131
  9. 31/03/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. FIAÇAO NORDESTE DO BRASIL S/A - FINOBRASA (BR/SP) PET(SP) 39443, DE 23/12/91 *INT. MARIA THEREZA A. E BARBOSA código 550 · RPI 1113
  10. 04/10/1988 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 937

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Classificação figurativa (Viena)