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SCHERING

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/1960 por BAYER PHARMA AKTIENGESELLSCHAFT, processo nº 002369460, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002369460
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/1960
Data da concessão08/02/1970
Vigência até08/02/2010
TitularBAYER PHARMA AKTIENGESELLSCHAFT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E VETERINÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002369460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2268
  2. 27/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2186
  3. 14/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2071
  4. 10/12/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SCHERING CORPORATION código 565 · RPI 1666
  5. 28/05/2002 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1638
  6. 04/07/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA, OBSERVANDO POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 610 · RPI 1539
  7. 02/08/1994 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGACAO E ANULACAO PUBLICADAS NA RPI1167, DE 13/04/93 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL EM CONSEQUENCIA FICA MANTIDA A CONCESSAO DA PRORROGACAO PUBLICADA NA RPI 1109 DE 04/03/92 *INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1235
  8. 13/04/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN. código 990 · RPI 1167
  9. 13/04/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1073, DE 25/06/91, POR OMISSÃO DE MARCA* INT. DANNEMANN. código 795 · RPI 1167
  10. 03/03/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI11073, DE 25/06/91, POR INCORREÇÃO NA MARCA INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1109
  11. 03/03/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1109
  12. 25/06/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1045 DE 11/12/90 POR INCORREÇÃO NA CLASSE. *INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1073
  13. 25/06/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1073
  14. 11/12/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT * DANNEMANNN código 990 · RPI 1045

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