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PERI-COLACE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/08/1960 por MEAD JOHNSON & COMPANY, LLC, processo nº 002363810, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002363810
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/1960
Data da concessão01/08/1960
Vigência até01/08/2010
TitularMEAD JOHNSON & COMPANY, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTO FARMACÊUTICO INDICADO COMO LAXANTE PARA USO HUMANO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002363810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100339260 (13/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MEAD JOHNSON & COMPANY, LLC<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  2. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  3. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  4. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  5. 15/05/2001 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI. 1557, DE 07/11/2000, POR INCORREÇÃO NO NOME DA MARCA. código 991 · RPI 1584
  6. 07/11/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1557
  7. 05/02/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMAN código 990 · RPI 1053

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