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SAN-DAR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/08/1944 por J&F INVESTIMENTOS S.A., processo nº 002347440. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002347440
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/1944
Data da concessão16/08/1969
Vigência até16/08/2019
TitularJ&F INVESTIMENTOS S.A.
CNPJ do titular00.350.763/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002347440 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2567
  2. 05/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130034605 (27/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>J&F INVESTIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2374
  3. 10/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110048849 (22/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Cessionário: </b>J & F PARTICIPAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2305
  4. 25/09/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INDUSTRIA COSMETICA COPER LTDA código 565 · RPI 2177
  5. 21/12/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2085
  6. 20/10/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO O OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA O CONTIDO NO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL (10º ALTERAÇÃO), CLÁUSULA 2º (OBJETO SOCIAL).INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 698 · RPI 2024
  7. 27/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - HANS SCHWARZKOPF GMBH & CO. KG código 565 · RPI 1886
  8. 13/10/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1501
  9. 14/05/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1008 , DE 06/03/90 POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA E OMISSÃO DO CODIGO DE PRODUTO. * INT. DANNEMANN. código 795 · RPI 1067
  10. 14/05/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN. código 990 · RPI 1067
  11. 06/03/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 990 · RPI 1008
  12. 30/06/1987 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro. código 850 · RPI 871
  13. 12/08/1986 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. código 580 · RPI 825
  14. 18/03/1986 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. código 900 · RPI 804
  15. 17/09/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 778

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