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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/1955 por HENAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA. ME, processo nº 002321122, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002321122
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/12/1955
Data da concessão28/03/1960
Vigência até28/03/2020
TitularHENAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA. ME
CNPJ/CPF do titular03.696.074/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ANIL PARA LAVAGEM DE ROUPAS, PRODUTOS ANTI-FERRUGEM, PRODUTOS PARA FAZER BRILHAR, CERA PARA POLIR, SABÃO DESINFETANTE, DETERGENTES EXCETO OS UTILIZADOS DURANTE OPERAÇÃO DE FABRICAÇÃO E PARA USO MEDICINAL, VERMELHO PARA POLIR, PRODUTOS PARA POLIR, PRODUTOS PARA LIMPEZA, SABÕES, PRODUTOS PARA REMOÇÃO DE TINTAS, PRODUTOS PARA REMOVER VERNIZES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002321122 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 22/11/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2133
  3. 01/02/2011 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 2091
  4. 01/06/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ABEL DE BARROS COMERCIO E INDUSTRIA DE TINTAS SA código 565 · RPI 2056
  5. 11/03/2008 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1940
  6. 14/08/2007 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA. código 670 · RPI 1910
  7. 19/11/2002 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. UNILEVER NV (NL)PET. (BR/SP) 031435 DE 06/08/2002 código 552 · RPI 1663
  8. 28/05/2002 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ, ATRAVÉS DE MANDADO DE PENHORA DATADO DE 10/01/2002. código 590 · RPI 1638
  9. 04/07/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1539
  10. 04/06/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1008 , DE 06/03/90 , POR OMISSÃO DO CODIGO DE PRODUTO. * INT. NEWTON DE CASTRO. código 795 · RPI 1070
  11. 04/06/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. NEWTON DE CASTRO. código 990 · RPI 1070
  12. 06/03/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. NEWTON DE CASTRO código 990 · RPI 1008
  13. 10/12/1985 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 790
  14. 25/06/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 766

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