® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

RAY-O-VAC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/1958 por ENERGIZER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA, processo nº 002308819. Registro em vigor até 19/04/2028.

Número do processo002308819
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/1958
Data da concessão19/04/1968
Vigência até19/04/2028
TitularENERGIZER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA
CNPJ do titular49.032.964/0001-00
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 35

Recipientes, sacos e embalagens em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002308819 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200080517 (16/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ENERGIZER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  2. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170420567 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SPECTRUM BRANDS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  3. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130156181 (12/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SPECTRUM BRANDS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2398, de 20/12/2016, por incorreção no CNPJ do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  4. 20/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130156181 (12/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SPECTRUM BRANDS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2398
  5. 08/02/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2092
  6. 17/03/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1993
  7. 09/10/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1918
  8. 02/10/2007 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO. código 841 · RPI 1917
  9. 23/04/2002 RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro. CONTRA O INDEFERIMENTO. código 583 · RPI 1633
  10. 08/05/2001 INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 128 C/C, PARÁGRAFO TERCEIRO DO ART. 133 DA LPI. código 750 · RPI 1583
  11. 27/10/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADA, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO. código 690 · RPI 1451
  12. 09/06/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MICROLITE DO NORDESTE S/A INDUSTRIAE COMERCIO LTDA. (BR-PE) *INT. AFFONSO VICENTE RAZVRANAUCKAS código 565 · RPI 1123
  13. 02/02/1988 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 902

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ENERGIZER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA

Classificação figurativa (Viena)