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ACIL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/12/1959 por AUTO COMERCIO E INDUSTRIA ACIL LTDA, processo nº 002275171. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002275171
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/12/1959
Data da concessão28/12/1969
Vigência até28/12/1999
TitularAUTO COMERCIO E INDUSTRIA ACIL LTDA
CNPJ/CPF do titular61.154.043/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002275171 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1600
  2. 13/07/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. INT.COMETA MARCAS E PATENTES código 853 · RPI 1180
  3. 02/07/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT * COMETA MARCAS E PAT. S/C LTDA código 990 · RPI 1074
  4. 26/06/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARACAO DE CADUCIDADE. *INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 580 · RPI 1024
  5. 03/10/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. *INT.COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 900 · RPI 989
  6. 16/08/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 930
  7. 22/03/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 909

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