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NATURIN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/1959 por NATURIN GMBH & CO, processo nº 002237342. Registro em vigor até 22/09/2029.

Número do processo002237342
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/1959
Data da concessão22/09/1969
Vigência até22/09/2029
TitularNATURIN GMBH & CO
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

ENVÓLUCROS COMESTÍVEIS PARA SUBSTÂNCIAS ALIMENTÍCIAS EM GERAL; SACOS PARA LINGÜIÇAS, BOLSAS PARA PRESUNTO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002237342 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190352751 (18/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NATURIN GMBH & CO.<br /><b>Procurador: </b>HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2545
  2. 29/03/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2099
  3. 20/07/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1489
  4. 05/04/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. FRANCO BHERING BARBOSA E NOVAES código 990 · RPI 1218
  5. 24/11/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. INT. FRANCO BHERING, BARBOSA E NOVAES ADVOGADOS. código 853 · RPI 1147
  6. 03/03/1992 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. PESTALOZZI E BHERING ADVOGADOS código 580 · RPI 1109
  7. 05/02/1991 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1040 DE 06/11/90, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DO COMPLEMENTO) *INT. PESTALOZZI E BHERING ADVOGADOS código 900 · RPI 1053
  8. 06/11/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. INT. PESTALOZZI E BHERING-ADVOGADOS código 900 · RPI 1040
  9. 01/02/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE GUIA E DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO REFERENTE AS FATURAS ANEXADAS AO PROCESSO *INT. A. COSTA & CIA código 690 · RPI 1004
  10. 16/08/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 930

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