® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BRENNAND

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/1959 por ICAL PARTICIPAÇÕES S/A, processo nº 002236362. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002236362
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/1959
Data da concessão17/09/1969
Vigência até17/09/2029
TitularICAL PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ/CPF do titular10.858.529/0001-02
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10

MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO EM GERAL.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002236362 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2867
  2. 09/12/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230328463 (13/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ICAL PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2866
  3. 27/05/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230328463 (13/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ICAL PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2838
  4. 16/05/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220164748 (20/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TERRENOS E CONSTRUÇÕES RG LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversos documentos que fazem referência a serviços de venda de imóveis. Não há nenhum documento que faça referência ao uso da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado de registro.Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina no item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2732
  5. 17/05/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220164748 (20/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TERRENOS E CONSTRUÇÕES RG LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2680
  6. 08/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200392080 (12/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ICAL PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA<br /><b>Cedente: </b>ICAL PARTICIPAÇÕES S/A [BR] <br /><b>Cessionário: </b>ICAL PARTICIPAÇÕES S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2605
  7. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190310795 (16/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  8. 06/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180046241 (21/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2496
  9. 21/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140084530 (08/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>OWENS ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2407
  10. 25/01/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2090
  11. 03/11/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA A DE AZULEJOS SA código 565 · RPI 1504
  12. 03/11/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1504
  13. 07/03/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA. código 990 · RPI 959

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ICAL PARTICIPAÇÕES S/A

Classificação figurativa (Viena)