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VENAX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/1979 por VENAX ELETRODOMÉSTICOS LTDA., processo nº 002201623. Registro em vigor até 21/05/2029.

Número do processo002201623
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/1979
Data da concessão21/05/1979
Vigência até21/05/2029
TitularVENAX ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular90.295.338/0001-00
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002201623 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220009832 (11/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca em atendimento à Requisição 21.00.02.40.24 da DRF - CAXIAS DO SUL, encaminhada através do Termo de Intimação nº 5220/2022 referente ao Processo nº 13005.728717/2019-30. Processo INPI SEI nº 52402.011217/2022-30.<br /> código IPAS462 · RPI 2703
  2. 30/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190133557 (10/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VENAX ELETRODOMÉSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /> código IPAS270 · RPI 2521
  3. 22/03/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2098
  4. 03/11/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2078
  5. 27/07/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1490
  6. 22/10/1996 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 560 · RPI 1351
  7. 02/01/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 990 · RPI 1048
  8. 13/03/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. METALURGICA VENAX S/A. (BR/RJ) * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA. código 565 · RPI 1009
  9. 13/03/1990 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA. código 610 · RPI 1009
  10. 03/06/1986 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro. código 850 · RPI 815
  11. 22/10/1985 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. código 580 · RPI 783
  12. 09/07/1985 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. código 900 · RPI 768
  13. 05/03/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 750

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