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FRUITONE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/1948 por RHODIA NEDERLAND B.V., processo nº 002118386. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002118386
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/1948
Data da concessão23/03/1958
Vigência até23/03/2008
TitularRHODIA NEDERLAND B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 45, 55

Fertilizantes em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002118386 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI código 700 · RPI 2120
  2. 20/07/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1489
  3. 02/03/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1469
  4. 02/03/1999 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI. 1462, DE 12/01/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 795 · RPI 1469
  5. 12/01/1999 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ARQUIVADO O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE REGISTRO, COM BASE NO ART 224 DA LPI. código 725 · RPI 1462
  6. 17/11/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE TRANSCRIÇÃO DO OBJETO SOCIAL DO TITULAR. código 690 · RPI 1454
  7. 19/10/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. UNION CAKBIDE CORPORATION (US) * INT. ANTONIO CALRLOS DE A. PALAZZI código 565 · RPI 1194
  8. 31/08/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DA RPI 1142 DE 20/10/92, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANIEL & CIA código 990 · RPI 1187
  9. 20/10/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA. código 990 · RPI 1142
  10. 20/10/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇCÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI1110, DE 10/03/92, POR INCORREÇCÃO NO NOME DA TITULAR * INT. DANIEL & CIA. código 795 · RPI 1142
  11. 10/03/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1073, DE 25/06/91, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANIEL & CIA código 795 · RPI 1110
  12. 10/03/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 990 · RPI 1110
  13. 25/06/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA. código 990 · RPI 1073
  14. 25/06/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1059 , DE 19/03/91 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR E NO CODIGO DE PRODUTO * INT. DANIEL & CIA. código 795 · RPI 1073
  15. 19/03/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 990 · RPI 1059
  16. 19/03/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 970 DE 23/05/89 , POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR E NOS CODIGOS DE PRODUTOS *INT. DANIEL & CIA. código 795 · RPI 1059
  17. 23/05/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA. código 990 · RPI 970

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Classificação figurativa (Viena)