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SPRING

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/1951 por CONFECCOES E COMERCIO SPRING LTDA, processo nº 002005778. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002005778
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/1951
Data da concessão14/09/1951
Vigência até25/09/1997
TitularCONFECCOES E COMERCIO SPRING LTDA
CNPJ/CPF do titular61.127.585/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002005778 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1459
  2. 03/05/1988 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 915
  3. 03/11/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 889
  4. 30/06/1987 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro. código 850 · RPI 871
  5. 24/06/1986 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. código 580 · RPI 818
  6. 14/01/1986 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. código 900 · RPI 795
  7. 13/08/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 773
  8. 09/04/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 755

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