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MALIBU

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/1951 por SETACID SANEAMENTO LTDA, processo nº 001985221. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo001985221
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/1951
Data da concessão31/07/1957
Vigência até31/07/1997
TitularSETACID SANEAMENTO LTDA
CNPJ/CPF do titular43.587.344/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 001985221 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/1991 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. ROMAR J. TAVARES código 700 · RPI 1061
  2. 11/09/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. ROMAR J. TAVARES código 900 · RPI 1032
  3. 20/03/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. EXCLUSIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DECOSMÉTICOS LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 028731, DE 21/07/88. *INT. ROMAR J. TAVARES código 550 · RPI 1010
  4. 20/03/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PERFUMES MALIBÚ S/A. (BR/SP) *INT.ROMAR J. TAVARES código 565 · RPI 1010
  5. 20/03/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INDÚSTRIA BRASILEIRA" *INT.ROMAR J. TAVARES código 990 · RPI 1010

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